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em 04-14-2024 06:01 AM
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em 04-14-2024 06:15 AM
Galaxy SInfelizmente não numa condição muito boa né.
Mas você seguiu o passo a passo direitinho. Seria melhor ainda se desse pra ter visto isso durante os 6 primeiros dias, daí já no 7° você poderia devolver pra loja e ter o reembolso mais agilizado. (Arrependimento de compra)
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em 04-14-2024 06:22 AM
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em 04-14-2024 06:25 AM
Galaxy SQuanto mais cedo melhor....
Infelizmente práticas assim desses vendedores é de má vontade. O que eles querem é vender, nessas horas de problemas, não estão do nosso lado. 🫤
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em 04-14-2024 06:36 AM
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em 04-14-2024 06:39 AM
Galaxy SComo diz a frase: "Contra provas, não há argumentos"
Depois poste aqui como foi sua saga. Poderá ajudar outros a saber como agir em situações assim. 😉
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04-14-2024 06:43 AM - editado 04-14-2024 06:43 AM
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em 04-14-2024 06:50 AM
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04-14-2024 08:30 AM - editado 04-14-2024 11:11 AM
Galaxy SEdição: O Artigo 18 se encaixa melhor nessa situação já que se trata de um vício, entretanto a recomendação de ir no Procon permanece porque o fornecedor não pode se recusar a resolver problemas de qualidade dos produtos por ele vendidos.
O Artigo 39 inciso II se aplica mais a recusa do comerciante ou do prestador de serviço em vender um produto para você, tentei encontrar alguma decisão judicial que corroborasse com o afirmado anteriormente, mas infelizmente não achei nada nesse sentido.
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em 04-14-2024 06:44 AM
Galaxy S