Tópico original:

VERGONHA EM TER UM CELULAR SAMSUNG

(Tópico criado em: 08-23-2024 06:38 PM)
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BiraSantiago
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Opções
Galaxy S
Hoje posso afirmar que para mim que sempre fui um usuário dos celulares Samsung, que é uma VERGONHA fazer parte dessa comunidade, não por seus integrantes, mas pela fabricante!!
Fazer o que ela vem fazendo conosco devido as listas que vem aparecendo nos celulares da linha S20 após atualização de sistema, se esquivando da sua responsabilidade e se acobertando atrás da garantia expirada é uma afronta e leviandade!!
Após contato telefônico com a Samsung, fui orientado a enviar o meu aparelho Galaxy S21 FE 5G para a assistência técnica Global Express em Belo Horizonte, onde fui cobrado em R$ 1.111,00 pela troca do frontal, pois a Samsung não autorizou sem custos, devido não estar na garantia!!
Bom salientar que essa falha a qual a assistência técnica informa, foi ocasionada após as atualizações do ONE 6 , junto com o Android 14.
Um verdadeiro ESCÁRNIO praticado contra nós usuário!!
Uma vergonha... Uma falta de caráter e integridade conosco!!

14 Comentários
FLG_S2
Active Level 10
Galaxy S
Sinto que é sacanagem da maioria das fabricantes. Eu era usuário Xiaomi e lá atrás eu tive o Redmi Note 6 Pro que tirava fotos lindíssimas e depois de um tempo dava até vergonha abrir a câmera pra tirar fotos. Fora o desempenho que foi lá pra baixo. Uma conhecida tem um IPhone 8 e ela diz sentir vontade de jogar o aparelho na parede de tão ruim que ficou.
Anonymous
Não aplicável
Galaxy S
Faço das suas palavras as minhas também, uma vergonha isso, eu não vejo a hora de vender meu S22 e comprar um 14 Pro Max ou o 15 Normal, decepcionado com a marca estou. 🥺🥺❤️‍🩹
JCibreiros
Active Level 4
Galaxy S
Cara, estou vendo muitos relatos de usuários que foram afetados após atualização da ONE UI 6.1 em seus aparelhos. Não seria o caso de uma ação conjunta? Com certeza você encontrará vários members com o mesmo problema aqui
Lourival76
Expert Level 5
Galaxy S
Puxa muito chato isso.
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MagnoBorges
Active Level 8
Galaxy S
Tem pessoas processando por ser um vício oculto. Já vi quem tenha ganhado 8000 reais em processo. Faça o mesmo
Samsung_moderador
Global Community Manager
Global Community Manager
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Galaxy S

Olá, @nemsung estamos acompanhando a sua mensagem e gostaríamos muito de te ajudar com a sua solicitação, pedimos por favor que entre em contato em um de nossos canais digitais para que possamos acompanhar o caso de perto e auxiliá-lo da melhor maneira possível.

Segue o link: https://cutt.ly/cwqfWFAD

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BiraSantiago
Active Level 1
Galaxy S
Qual dos tópicos eu devo acessar???????
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TarcisioBremer
Active Level 1
Galaxy S
O meu começou com uma, logo após a atualização. Agora já está com 3. Kkkkk
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Bielfernandes
Active Level 6
Galaxy S
Aqui estão as principais leis e dispositivos legais que podem ser utilizados para proteger o consumidor em situações como a mencionada, onde problemas surgem após atualizações de software em dispositivos eletrônicos:

### 1. **Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990**
- **Artigo 6º, Inciso III**: Direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo os riscos que apresentem.
- **Artigo 6º, Inciso VI**: Direito à reparação de danos materiais e morais, individuais, coletivos e difusos.
- **Artigo 6º, Inciso X**: Proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
- **Artigo 12º**: Responsabilidade do fabricante por danos causados por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.
- **Artigo 18º**: Responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
- **Artigo 20º**: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo.
- **Artigo 26º**: Prazos para reclamar por defeitos (90 dias para produtos duráveis).
- **Artigo 30º**: Informação ou publicidade vinculada pelo fornecedor é obrigatória, integrando o contrato que vier a ser celebrado.
- **Artigo 35º**: O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, a devolução da quantia paga ou a substituição do produto ou serviço por outro equivalente.
- **Artigo 39º, Inciso V**: Proíbe a prática abusiva de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- **Artigo 42º, Parágrafo Único**: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
- **Artigo 51º**: Nulidade de cláusulas contratuais abusivas.

### 2. **Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002**
- **Artigo 186**: Responsabilidade civil por ato ilícito, incluindo a obrigação de reparação por dano.
- **Artigo 927**: Aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, tem a obrigação de repará-lo.
- **Artigo 884**: Proibição do enriquecimento sem causa, o que pode ser aplicado para evitar que o fornecedor se beneficie de cobranças indevidas.

### 3. **Lei nº 8.137/1990 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo**
- **Artigo 7º, Incisos VII e IX**: Define como crime a indução do consumidor a erro, por meio de afirmação falsa ou enganosa, e a fraude no fornecimento de serviços.

### 4. **Decreto nº 2.181/1997 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor**
- Define as infrações contra o consumidor e as sanções aplicáveis, além de estabelecer os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores.

### 5. **Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações**
- **Artigo 3º, Inciso VI**: Proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e condições de oferta dos serviços de telecomunicações.

### 6. **Decreto nº 7.962/2013 - Comércio Eletrônico**
- Estabelece regras para a oferta e publicidade de produtos e serviços em meio eletrônico, incluindo a clareza das informações prestadas ao consumidor e a garantia de direitos em caso de vícios ou defeitos.

### 7. **Princípio da Boa-fé Objetiva**
- Previsto no Código Civil e no CDC, estabelece que as relações contratuais devem ser pautadas pela lealdade e transparência, protegendo o consumidor contra práticas abusivas.

### 8. **Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet**
- **Artigo 7º, Inciso VIII**: Garante ao usuário de internet a inviolabilidade e o sigilo das suas comunicações, exceto por ordem judicial, e a proteção contra eventuais abusos em serviços eletrônicos.