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08-23-2024 06:38 PM - editado 08-23-2024 06:55 PM
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em 08-23-2024 06:57 PM
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em 08-23-2024 07:14 PM
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em 08-23-2024 08:27 PM
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em 08-23-2024 10:22 PM
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em 08-23-2024 11:57 PM
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em 08-24-2024 03:01 AM
Galaxy SOlá, @nemsung estamos acompanhando a sua mensagem e gostaríamos muito de te ajudar com a sua solicitação, pedimos por favor que entre em contato em um de nossos canais digitais para que possamos acompanhar o caso de perto e auxiliá-lo da melhor maneira possível.
Segue o link: https://cutt.ly/cwqfWFAD
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em 08-24-2024 02:57 PM
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em 08-24-2024 05:40 PM
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em 08-26-2024 12:35 AM
Galaxy S### 1. **Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990**
- **Artigo 6º, Inciso III**: Direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo os riscos que apresentem.
- **Artigo 6º, Inciso VI**: Direito à reparação de danos materiais e morais, individuais, coletivos e difusos.
- **Artigo 6º, Inciso X**: Proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
- **Artigo 12º**: Responsabilidade do fabricante por danos causados por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.
- **Artigo 18º**: Responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
- **Artigo 20º**: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo.
- **Artigo 26º**: Prazos para reclamar por defeitos (90 dias para produtos duráveis).
- **Artigo 30º**: Informação ou publicidade vinculada pelo fornecedor é obrigatória, integrando o contrato que vier a ser celebrado.
- **Artigo 35º**: O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, a devolução da quantia paga ou a substituição do produto ou serviço por outro equivalente.
- **Artigo 39º, Inciso V**: Proíbe a prática abusiva de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- **Artigo 42º, Parágrafo Único**: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
- **Artigo 51º**: Nulidade de cláusulas contratuais abusivas.
### 2. **Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002**
- **Artigo 186**: Responsabilidade civil por ato ilícito, incluindo a obrigação de reparação por dano.
- **Artigo 927**: Aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, tem a obrigação de repará-lo.
- **Artigo 884**: Proibição do enriquecimento sem causa, o que pode ser aplicado para evitar que o fornecedor se beneficie de cobranças indevidas.
### 3. **Lei nº 8.137/1990 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo**
- **Artigo 7º, Incisos VII e IX**: Define como crime a indução do consumidor a erro, por meio de afirmação falsa ou enganosa, e a fraude no fornecimento de serviços.
### 4. **Decreto nº 2.181/1997 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor**
- Define as infrações contra o consumidor e as sanções aplicáveis, além de estabelecer os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores.
### 5. **Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações**
- **Artigo 3º, Inciso VI**: Proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e condições de oferta dos serviços de telecomunicações.
### 6. **Decreto nº 7.962/2013 - Comércio Eletrônico**
- Estabelece regras para a oferta e publicidade de produtos e serviços em meio eletrônico, incluindo a clareza das informações prestadas ao consumidor e a garantia de direitos em caso de vícios ou defeitos.
### 7. **Princípio da Boa-fé Objetiva**
- Previsto no Código Civil e no CDC, estabelece que as relações contratuais devem ser pautadas pela lealdade e transparência, protegendo o consumidor contra práticas abusivas.
### 8. **Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet**
- **Artigo 7º, Inciso VIII**: Garante ao usuário de internet a inviolabilidade e o sigilo das suas comunicações, exceto por ordem judicial, e a proteção contra eventuais abusos em serviços eletrônicos.
