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Linha/listra verde: o que fazer?

(Tópico criado em: 05-13-2024 07:44 PM)
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Dhanyllo_LLZ
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Nos últimos dias os casos de linha/listra na tela explodiram aqui na comunidade, e infelizmente muitas pessoas não sabiam o que fazer. Esta publicação é um guia definitivo para todos os que estão enfrentando o problema e para aqueles que por ventura o enfrentarão.


Os personagens da história

Primeiramente, é necessário identificar os personagens da história para entenderem melhor o restante da publicação.

  • O Consumidor
O CDC estabelece em seu artigo segundo que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

  • O Fornecedor 
O CDC diz que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira [...] que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Fiz questão de destacar a parte que fala sobre distribuição ou comercialização, porque muitos lojistas simplesmente lavam as mãos e dizem que não possuem responsabilidade alguma sobre o produto. Errado! A loja também é responsável pelo produto, porque ela ajudou a colocá-lo no mercado.


A responsabilidade pelo vício do produto 

O Artigo 18 do CDC estabelece que os Fornecedores de produtos duráveis são responsáveis solidariamente* pelos defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o uso a que se destinam ou lhes diminuam ou valor.


Vamos analisar cada ponto do texto acima individualmente.

De quem é a responsabilidade? Dos Fornecedores.

Quem é o Fornecedor? O começo desta publicação o descreve.

O que torna um produto impróprio ao uso e o consumo? Os incisos II e III do parágrafo sexto do artigo 18 responde:

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados,
avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


E se o Fornecedor disser que não pode fazer nada por não ter conhecimento de nenhum produto com o defeito falado nesta publicação?

O Art. 23 estabelece que nem a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos não o exime de responsabilidade, ou seja, ele tem que resolver quer queira ou não queira.


Quais são meus direitos?

O Artigo 18, mencionado anteriormente, estabelece que o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas ao fornecedor e que o fornecedor tem apenas 30 dias para resolver. Passados 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca do produto por um novo, a devolução do dinheiro pago corrigido monetariamente ou o abatimento proporcional do preço, conforme incisos I, II e III do parágrafo primeiro do Artigo 18.

É importante ressaltar que é o Consumidor que decide o que fazer e não o fornecedor.

Se o seu celular tiver menos de seis meses e estiver em boas condições, eu acho que usar o parágrafo terceiro do artigo 18 nessa situação não fere o princípio da boa-fé.


《 *Essa é apenas a minha opinião* 


Mas o que diz o parágrafo terceiro?

§3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo primeiro deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Também é possível usar o parágrafo terceiro mesmo após o conserto, caso você considere que a manutenção comprometeu a qualidade do produto.


Quais são meus deveres?

Agir de boa-fé perante o fornecedor, não tentando enganá-lo com relação a natureza de problema e principalmente por se aproveitar da impossibilidade do fornecedor de saber com precisão se o prazo de reclamação já venceu ou não.

O Artigo 26 estabelece o prazo decadencial para reclamar sobre o vício que seu aparelho apresentou. Por isso, é importante ficar atento ao prazo para não perder.

No caso de vícios de fácil constatação (arranhões, amassados, peças soltas, descoladas e etc.) o prazo é de 90 dias para reclamar a partir da compra (loja física) ou da entrega (loja on-line), conforme inciso II.

No caso de vício oculto (componentes com solda fria, bateria com defeito de qualidade, danos em componentes físicos por superaquecimento e etc.) o prazo de 90 dias passa a contar a partir do momento em que o defeito ficar evidente.

Vício oculto é atrelado a vida útil do dispositivo e não a garantia contratual e legal contra defeitos aparentes. O IDEC considera que a vida útil de um smartphone é de 3,5 anos, mas eu prefiro me basear pelo tempo de suporte dado pela fabricante. Então se um smartphone recebeu promessa de suporte por cinco anos, entendo que se bem cuidado o dispositivo deve obrigatoriamente sobreviver até o fim dos 5 anos (contados a partir da entrega do produto), mas essa tese teria que defendida caso a caso até haver um entendimento geral na justiça de que o tempo de suporte deve ser considerado também a vida útil do dispositivo.

*Vale destacar que o entendimento do IDEC é o que é atualmente aceito.

Extra:

Acabei tendo um pensamento aleatório enquanto escrevia o texto e gostaria de compartilhar com vocês.

Sabe quando você faz um pedido pelo delivery e ao receber e finalmente abrir a embalagem percebe que o entregador 'veio chutando a embalagem do restaurante até a sua casa'? Pois é né, você também tem garantia sobre o produto, assim como teria se fosse um eletrodoméstico, e pode fazer uma reclamação perante o restaurante ou o aplicativo em até 30 dias a contar do recebimento do alimento. É claro que é mais recomendado fazer isso imediatamente e também fazer uma filmagem da entrega e da abertura do produto.

Os direitos são exatamente os mesmos já falados aqui: Restituição do valor, troca do produto ou reembolso parcial.


Procure o Fornecedor!

Caso seu produto tenha menos de seis meses e esteja impecável, procure a loja onde você comprou o dispositivo e solicite a troca ou a devolução do valor pago corrigido monetariamente.

Caso seu produto tenha mais de seis meses ou apresente marcas de uso mais nítidas, procure uma assistência técnica autorizada Samsung para a realização do conserto.


Desgaste natural ou marcas de uso normal não devem ser motivo para negativa.

Arranhões? Impossível não arranhar a tela de um dispositivo. Negar conserto por conta de marcas de uso comum é má-fé.

Pintura descascando? Tinta também tem vida útil e a falta dela é mais estética do que qualquer outra coisa.

Tampa descolando? A fita que une a tampa a carcaça também possui vida útil e com o tempo começa a perder as propriedades. Vale destacar também que os smartphones da Samsung tem apresentado descolamento da tampa traseira em um período tão curto que é difícil dizer, em alguns casos, que foi desgaste natural.

*
Amassados, peças quebradas, desbastadas e arranhões em excesso? Isso não é desgaste natural e muito menos uso normal kkkkkkkkk.
 *

É importante procurar uma assistência técnica mesmo após o fim da garantia.


O que fazer quando o fornecedor se negar a consertar meu dispositivo?

1• Junte documentos, protocolos, cópias de atendimento, gravações e etc., que possam comprovar o defeito e a negativa do fornecedor.

2• Faça uma reclamação no Consumidor.gov.br, é necessário ter uma conta Gov.br no nível Prata.

3• Caso não tenha uma conta Gov.br nível prata, faça a reclamação no site do Procon do seu estado.

4• Procure uma unidade do Procon.

5• Ajuíze uma ação no JEC (você pode fazer o procedimento por conta própria, sem a necessidade de um advogado em causas de até 20 salários mínimos).



51 Comentários
RenatoAugusto
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Boa 👏
O1iveira
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Mandou super bem mano! 😎👏🏻👏🏻👏🏻
Dougzz
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Esses postes são de uma utilidade enorme !
Ciresier
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Post extremamente necessário. Eu mandei para um amigo meu, pois o S22 perfeito, ( fora da garantia) apresentou linha verde.
Obrigado amigo, seu post é utilidade pública.


.....

Só uma observação fora do contexto, como seu post não sumiu? Geralmente quando escreve muito o post simplesmente some.
Dhanyllo_LLZ
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Ciresier! Kkkkkk, desculpe!

Eu não sei como não sumiu, porque geralmente dá B.O.
k3p13r
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Muito bom o post! Estou enfrentando esse dilema com um aparelho que acabou de sair da garantia de 12 meses porém está em estado impecável. Já entrei em contato com o SAC e por enquanto a empresa só me ofereceu o serviço de Trocafone e afirmou que eu posso consertar mediante aprovação do orçamento. Ou seja, quer tirar o corpo fora. Irei até o fim! Juizado se preciso for.

Dhanyllo_LLZ
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É isso aí!
Lukiel
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Apareceu pra mim agora o problema.
Vou até o fim também.

Dou um boi pra não entrar numa briga mas dou uma boiada pra não sair!!!

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Samsung_moderador
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