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Linha/listra verde: o que fazer?

(Tópico criado em: 05-13-2024 07:44 PM)
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Dhanyllo_LLZ
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Nos últimos dias os casos de linha/listra na tela explodiram aqui na comunidade, e infelizmente muitas pessoas não sabiam o que fazer. Esta publicação é um guia definitivo para todos os que estão enfrentando o problema e para aqueles que por ventura o enfrentarão.


Os personagens da história

Primeiramente, é necessário identificar os personagens da história para entenderem melhor o restante da publicação.

  • O Consumidor
O CDC estabelece em seu artigo segundo que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

  • O Fornecedor 
O CDC diz que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira [...] que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Fiz questão de destacar a parte que fala sobre distribuição ou comercialização, porque muitos lojistas simplesmente lavam as mãos e dizem que não possuem responsabilidade alguma sobre o produto. Errado! A loja também é responsável pelo produto, porque ela ajudou a colocá-lo no mercado.


A responsabilidade pelo vício do produto 

O Artigo 18 do CDC estabelece que os Fornecedores de produtos duráveis são responsáveis solidariamente* pelos defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o uso a que se destinam ou lhes diminuam ou valor.


Vamos analisar cada ponto do texto acima individualmente.

De quem é a responsabilidade? Dos Fornecedores.

Quem é o Fornecedor? O começo desta publicação o descreve.

O que torna um produto impróprio ao uso e o consumo? Os incisos II e III do parágrafo sexto do artigo 18 responde:

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados,
avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


E se o Fornecedor disser que não pode fazer nada por não ter conhecimento de nenhum produto com o defeito falado nesta publicação?

O Art. 23 estabelece que nem a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos não o exime de responsabilidade, ou seja, ele tem que resolver quer queira ou não queira.


Quais são meus direitos?

O Artigo 18, mencionado anteriormente, estabelece que o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas ao fornecedor e que o fornecedor tem apenas 30 dias para resolver. Passados 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca do produto por um novo, a devolução do dinheiro pago corrigido monetariamente ou o abatimento proporcional do preço, conforme incisos I, II e III do parágrafo primeiro do Artigo 18.

É importante ressaltar que é o Consumidor que decide o que fazer e não o fornecedor.

Se o seu celular tiver menos de seis meses e estiver em boas condições, eu acho que usar o parágrafo terceiro do artigo 18 nessa situação não fere o princípio da boa-fé.


《 *Essa é apenas a minha opinião* 


Mas o que diz o parágrafo terceiro?

§3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo primeiro deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Também é possível usar o parágrafo terceiro mesmo após o conserto, caso você considere que a manutenção comprometeu a qualidade do produto.


Quais são meus deveres?

Agir de boa-fé perante o fornecedor, não tentando enganá-lo com relação a natureza de problema e principalmente por se aproveitar da impossibilidade do fornecedor de saber com precisão se o prazo de reclamação já venceu ou não.

O Artigo 26 estabelece o prazo decadencial para reclamar sobre o vício que seu aparelho apresentou. Por isso, é importante ficar atento ao prazo para não perder.

No caso de vícios de fácil constatação (arranhões, amassados, peças soltas, descoladas e etc.) o prazo é de 90 dias para reclamar a partir da compra (loja física) ou da entrega (loja on-line), conforme inciso II.

No caso de vício oculto (componentes com solda fria, bateria com defeito de qualidade, danos em componentes físicos por superaquecimento e etc.) o prazo de 90 dias passa a contar a partir do momento em que o defeito ficar evidente.

Vício oculto é atrelado a vida útil do dispositivo e não a garantia contratual e legal contra defeitos aparentes. O IDEC considera que a vida útil de um smartphone é de 3,5 anos, mas eu prefiro me basear pelo tempo de suporte dado pela fabricante. Então se um smartphone recebeu promessa de suporte por cinco anos, entendo que se bem cuidado o dispositivo deve obrigatoriamente sobreviver até o fim dos 5 anos (contados a partir da entrega do produto), mas essa tese teria que defendida caso a caso até haver um entendimento geral na justiça de que o tempo de suporte deve ser considerado também a vida útil do dispositivo.

*Vale destacar que o entendimento do IDEC é o que é atualmente aceito.

Extra:

Acabei tendo um pensamento aleatório enquanto escrevia o texto e gostaria de compartilhar com vocês.

Sabe quando você faz um pedido pelo delivery e ao receber e finalmente abrir a embalagem percebe que o entregador 'veio chutando a embalagem do restaurante até a sua casa'? Pois é né, você também tem garantia sobre o produto, assim como teria se fosse um eletrodoméstico, e pode fazer uma reclamação perante o restaurante ou o aplicativo em até 30 dias a contar do recebimento do alimento. É claro que é mais recomendado fazer isso imediatamente e também fazer uma filmagem da entrega e da abertura do produto.

Os direitos são exatamente os mesmos já falados aqui: Restituição do valor, troca do produto ou reembolso parcial.


Procure o Fornecedor!

Caso seu produto tenha menos de seis meses e esteja impecável, procure a loja onde você comprou o dispositivo e solicite a troca ou a devolução do valor pago corrigido monetariamente.

Caso seu produto tenha mais de seis meses ou apresente marcas de uso mais nítidas, procure uma assistência técnica autorizada Samsung para a realização do conserto.


Desgaste natural ou marcas de uso normal não devem ser motivo para negativa.

Arranhões? Impossível não arranhar a tela de um dispositivo. Negar conserto por conta de marcas de uso comum é má-fé.

Pintura descascando? Tinta também tem vida útil e a falta dela é mais estética do que qualquer outra coisa.

Tampa descolando? A fita que une a tampa a carcaça também possui vida útil e com o tempo começa a perder as propriedades. Vale destacar também que os smartphones da Samsung tem apresentado descolamento da tampa traseira em um período tão curto que é difícil dizer, em alguns casos, que foi desgaste natural.

*
Amassados, peças quebradas, desbastadas e arranhões em excesso? Isso não é desgaste natural e muito menos uso normal kkkkkkkkk.
 *

É importante procurar uma assistência técnica mesmo após o fim da garantia.


O que fazer quando o fornecedor se negar a consertar meu dispositivo?

1• Junte documentos, protocolos, cópias de atendimento, gravações e etc., que possam comprovar o defeito e a negativa do fornecedor.

2• Faça uma reclamação no Consumidor.gov.br, é necessário ter uma conta Gov.br no nível Prata.

3• Caso não tenha uma conta Gov.br nível prata, faça a reclamação no site do Procon do seu estado.

4• Procure uma unidade do Procon.

5• Ajuíze uma ação no JEC (você pode fazer o procedimento por conta própria, sem a necessidade de um advogado em causas de até 20 salários mínimos).



36 Comentários
Dhanyllo_LLZ
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Há a parte dois do conteúdo também.
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hlbs
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Bom dia! Meu s21 apresentou esse problema do nada, estava no meu bolso e apareceu uma linha verde.
Mandei pra assistência (na minha região aqui nao tem, então tive que mandar pra São Paulo) e foi verificado que não foi causado por mau uso, mas não querem fazer o concerto de forma gratuita.
Consigo fazer esse procedimento somente pelo GOV?
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Dhanyllo_LLZ
Expert Level 5
Guias da Comunidade
Você consegue fazer tanto pelo Consumidor.gov.br como também no site do Procon do seu estado. Como já há uma ordem de serviço, fica até mais fácil.
hlbs
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Já abri uma reclamação pelo Consumidor.gov, agora só resta esperar.
Mas é capaz deles me enviarem o celular de volta antes de verem essa reclamação.
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rayanwin
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Estou com o problema das linhas verdes na tela do meu S21 Ultra após a atualização. No entanto na assistência e nos canais de atendimento a Samsung se nega a realizar o reparo ou troca por conta da nota fiscal.

Infelizmente eu não tenho a NF, pois comprei de segunda mão de um dono de uma loja de operadora na minha cidade. Na época ele me informou que não estava conseguindo emitir nota devido a um problema no CNPJ. Acontece que essa loja fechou posteriormente e eu não tenho contato com essa pessoa.

Já forneci o IMEI do aparelho, e por lá seria possível ver os donos e se existe qualquer protesto nesse IMEI. Acredito que por se tratar de um problema "crônico" fora da garantia, que foi ocasionado por uma falha de atualização da própria fabricante, esse tipo de coisa não deveria ser empecilho para solucionar o problema.

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Samsung_moderador
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Olá, rayanwin. Sentimos muito pelo ocorrido e saiba que não é experiência que queremos passar.

Para lhe auxiliar, orientamos que entre em contato conosco por meio dos nossos canais digitais.
Segue o link: https://cutt.ly/cwqfWFAD

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Dhanyllo_LLZ
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Não é obrigatório apresentar Nota Fiscal. Como o nome já diz, NF é apenas o documento com os dados tributários e custos do aparelho.
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