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em 06-23-2022 11:16 AM
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em 06-23-2022 11:44 AM
InformáticaOlá, Vlforte. Lamentamos pelo ocorrido, tenha certeza que não é esse tipo de experiência negativa que desejamos. É analisado caso a caso, recomendamos que acione uma das nossas autorizadas, dê preferência a que efetuou o último reparo com troca de peças, para uma nova avaliação. Após deixar o notebook na autorizada, você pode solicitar um acompanhamento do seu caso, através de nossa central. Caso seja identificado pelo técnico que há um defeito de fábrica, será tomada as devidas providências.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
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em 06-23-2022 11:48 AM
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em 06-27-2022 12:43 PM
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em 06-23-2022 12:54 PM
InformáticaDefeito de fabricação existe em lotes de componentes, peças. Trabalho em outro ramo da indústria e defeitos de fabricação acontecem.
Espero que seja solucionado o mais breve possível 😉
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em 10-23-2022 06:39 AM
InformáticaArt. 18 do Código de Defesa do Consumidor:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.