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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO: SAMSUNG DESAFIO MEMBERS EXTRAORDINÁRIOS

(Tópico criado em: 02-09-2021 11:26 AM)
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1  - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Endereço: DOS OITIS Número: 1460 Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL II Município: MANAUS UF: AM CEP:69007- 002

CNPJ/MF nº: 00.280.273/0001-37

 

  • - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

 

  • - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

  • - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

09/02/2021 a 03/03/2021

 

  • - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

09/02/2021 a 28/02/2021

 

  • - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Concurso, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Economia. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

 

Período de Participação: 09/02/21 às 12:00h a 28/02/21 às 23:59h. Data da Apuração: 03/03/21

Data da Divulgação dos Ganhadores: 05/03/21

 

Produtos objeto da promoção: A promoção tem por objetivo divulgar a marca Samsung e seus produtos, em especial o lançamento do smartphone Galaxy S21 e do fone de ouvidos Galaxy Buds Pro.

 

Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, capazes, que possuam CPF válido,  que estejam cadastradas na “Comunidade Samsung Members” (*) e que preencham todas as demais condições do regulamento desta promoção.

 

(*) Caso o interessado em participar ainda não faça parte da “Comunidade Samsung Members” poderá cadastrar- se gratuitamente. Aqueles que possuírem um smartphone ou tablet da marca Samsung poderão cadastrar-se através do aplicativo “Samsung Members” disponível gratuitamente na Play Store, ou qualquer interessado poderá cadastrar-se gratuitamente via o acesso ao site https://r1.community.samsung.com/

 

Para participar o interessado deverá, além das condições dispostas acima, durante o período de participação da promoção, postar na aba “Members Extraordinários” da Comunidade Samsung Members um um vídeo (*) original e criativo, de sua autoria, acerca do tema “O que você faz no seu dia a dia que poderia se tornar extraordinário com o novo Galaxy S21?”, usando, obrigatoriamente, ambas as hashtags #GalaxyS21BR e #MembersExtraordinarios.

 

(*) Parâmetros permitidos para o vídeo:

  • Tamanho máximo do arquivo: 100mb;
  • Duração máxima do vídeo: 30 (trinta) segundos

 

Para que os organizadores tenham condição de avaliar corretamente as participações, é fundamental que o Participante se atente às seguintes exigências:

 

  • Seguir todas as políticas e os termos de uso da plataforma “Comunidade Samsung Members”;
  • Não será válida a participação que não for marcada com ambas as hashtags #GalaxyS21BR e #MembersExtraordinarios,   bem como não sigam as demais exigências deste regulamento;
  • Não poderão ser utilizados perfis falsos (fakes) e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para avaliar esta condição a Promotora poderá analisar o perfil dos Participantes;
  • Não serão aceitas postagens de vídeo que não atendam aos parâmetros de formato, tamanho e duração estabelecidos

 

Desde que preencham os requisitos indicados nas cláusulas deste regulamento, os Participantes poderão postar quantas vídeos desejarem e todas serão avaliadas, no entanto os Participantes não poderão deletar os vídeos já postadas sob pena de desclassificação. Os Participantes são os únicos responsáveis pelas postagens e dados inseridos em seus perfis, de modo que deverão obrigatoriamente respeitar a política da “Comunidade Samsung Members”, assim como as condutas éticas e morais da sociedade.

 

  • - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Não haverá pergunta da promoção, trata-se de premiação via Comissão Julgadora?

 

  • - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/03/2021 14:00 a 03/03/2021 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/02/2021 12:00 a 28/02/2021 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Doutor Chucri Zaidan NÚMERO: 1240 COMPLEMENTO: 16º Andar - Torre Diamond BAIRRO: Morumbi

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04711-130

LOCAL DA APURAÇÃO: Morumbi Corporate PRÊMIOS

 

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  • - FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração da promoção será realizada como segue:

 

  1. As participações recebidas até 28/02/21 serão analisadas por uma equipe de moderação à medida que forem sendo postadas. As participações aprovadas, ou seja, aquelas que após a moderação tenham atendido ao regulamento, serão analisadas por   uma Comissão Julgadora definida pela Empresa Promotora e suas agências, formada por embaixadores da comunidade e influenciadores do Team Galaxy. Esta Comissão Julgadora irá definir as 10 (dez) participações finalistas;
  2. Em 03/03/21, às 14:00h, na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1240 - Morumbi Corporate - Torre Diamond. 16º andar – Cep 04711-130 - São Paulo – SP, dentre as 10 (dez) finalistas, a Comissão Julgadora irá confirmar as 03 (três) participações ganhadoras da promoção e suas colocações.
  • O critério de julgamento será Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema, com pesos iguais. Fica esclarecido que a decisão da Comissão Julgadora será considerada soberana, irrevogável e irrecorrível;
  1. Os ganhadores serão anunciados na “Comunidade Samsung Members” em 05/03/21, podendo também serem anunciados, adicionalmente, em eventos da Promotora.

 

  • - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção os funcionários da Empresa Promotora, bem como das agências e fornecedores contratados para organizar a promoção que estejam diretamente envolvidos com o Concurso.

 

A Empresa Promotora não será responsável pelo conteúdo das participações e se reserva o direito de desclassificar, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e estando desobrigada a justificar o motivo da recusa, os Participantes cujas participações inscritas não se enquadrem nas condições dispostas neste regulamento, tais como, mas não exclusivamente: (a) sejam idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria; (b) tenham conteúdo inapropriado ou ofensivo, ou que contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (c) que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas; (d) que tenham intenção de divulgar produto ou serviço de terceiros ou qualquer finalidade comercial; (e) que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; (f) que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros, inclusive as marcas da Empresa Promotora; (g) que possam causar danos materiais e/ou morais a terceiros; (h) que contenham marcas, produtos ou serviços de terceiros, ou que  de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade desta promoção.

 

As participações não deverão conter imagens de outras marcas e/ou produtos que não sejam da Empresa Promotora, sob pena de desclassificação. As participações que contenham marcas ou produtos diversos como personagens, marca de vestuário, produtos, entre outras, serão avaliadas, podendo ser desclassificadas a critério da Empresa Promotora.

 

Na hipótese de qualquer Participante vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a Empresa Promotora poderá substituí-lo de acordo com a ordem de classificação gerada pela Comissão Julgadora.

 

A verificação pela Empresa Promotora, ou suas agências contratadas, da correta participação de um participante poderá ser  realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive através da solicitação de documentos pessoais que correspondam ao perfil do participante na “Comunidade Samsung Members” utilizado. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.

 

É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a utilização de meios automatizados de participações, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.

 

  • - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores ocorrerá na “Comunidade Samsung Members” e ficará disponível para consulta por pelo menos 5 dias úteis após a apuração. Data da Divulgação dos Ganhadores: 05/03/21.

 

  • - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue em até 30 dias corridos da data da contemplação, sem qualquer ônus, no endereço informado pelo ganhador quando do contato da Empresa Promotora para informá-lo de tal condição, mediante assinatura de “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio”. A entrega será realizada por empresa de logística em nome do contemplado, em horário comercial. A Empresa Promotora não se responsabilizará por entregas recebidas por terceiros, como por exemplo, portarias ou moradores da residência indicada pelo contemplado.

 

A comunicação com o ganhador se dará através da ferramenta “Mensagem Privada” da “Comunidade Samsung Members”, devendo o ganhador responder às mensagens da Empresa Promotora, em no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar do efetivo contato, para que seja validada sua participação e condição de ganhador de fato, e para que sejam coletados os dados necessários, inclusive dados pessoais, para entrega da premiação, sob pena de desclassificação.

 

Servirá como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeitos de prestação de contas da promoção no ME/SECAP, o “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio” assinado pelo ganhador.

 

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio. O prêmio poderá ser visualizado em material de comunicação da campanha.

Por tratar-se de premiação de fornecimento próprio da Empresa Promotora a comprovação de propriedade dos prêmios se dará por meio de Termo de Destinação de Estoque Próprio informando a reserva dos prêmios, em estoque próprio, para uso na promoção, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto Lei nº 70.951/72. O comprovante de propriedade do prêmio ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora ou sua agência de promoção e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

 

O prazo para o contemplado reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

 

A responsabilidade da Empresa Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do Prêmio. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas ao mercado consumidor.

 

O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado por outro item, sendo pessoal e intransferível. O valor descrito trata-se do valor estimado de mercado no momento da elaboração do regulamento. Eventualmente pode haver diferença de valor no produto objeto da premiação encontrado no mercado ou constante em nota fiscal, porém em nenhuma hipótese o ganhador terá direito ou ônus em caso de eventual diferença no momento da premiação.

 

O prêmio consiste apenas nos produtos descritos em regulamento os quais serão entregues nas mesmas condições oferecidas ao mercado consumidor, sem acessórios, planos de telefonia móvel, planos de dados, chip, entre outros não descritos especificamente em regulamento. Cabe exclusivamente ao ganhador a ativação do smartphone para seu usufruto em operadora de telefonia móvel de sua preferência.

 

Para entrega dos prêmios será necessário que os ganhadores informem seus dados pessoais para emissão de Nota Fiscal dos produtos objeto de premiação, bem como para que a Promotora possa cumprir suas obrigações junto ao Ministério da Economia

/ SECAP na fase de prestação de contas da promoção.

 

 

  • - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Participantes desde já autorizam a Empresa Promotora o uso dos seus respectivos nomes, imagem e som de voz (“Direitos de Personalidade”), bem como dos vídeos enviados para sua participação, com direito de edição de conteúdo, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de sua participação. Os Participantes autorizam a Empresa Promotora a fazer uso dos citados Direitos de Personalidade e Vídeo, pelo prazo acima referido, e da melhor forma que lhe aprouver, por intermédio de qualquer meio de publicação, transmissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público e reprodução, com a finalidade específica de divulgação da presente promoção e seu resultado, sem qualquer ônus para a Empresa Promotora. Essa autorização não  significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação por parte da Empresa Promotora, concordando os Participantes em assinar eventuais autorizações para tal efeito, caso solicitado pela Empresa Promotora ou suas agências. Em especial, fica desde já esclarecido que as participações, vencedoras ou não, poderão ser posteriormente editadas para divulgação da promoção em conteúdo a ser produzido pela Empresa Promotora e suas agências. Quando divulgados em redes sociais, como por exemplo Facebook, Instagram e Youtube, as participações ficam sujeitos às interações de terceiros disponibilizadas por tais redes sociais, fora do controle direto da Empresa Promotora.

 

Os Participantes da promoção declaram, desde já, que o material enviado (“Vídeo”) para participação foi por elas elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros e que se responsabilizam integralmente por tal conteúdo. O Participante fica desde já ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos.

 

Os vídeos que envolverem terceiros, pressupõe que o Participante providenciou a devida autorização de uso, não sendo a Empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.

 

Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.

 

A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de ponto de venda, mídia impressa, convencional e digital.

 

Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Empresa Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Empresa Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Empresa Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Empresa Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.

*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet

 

O Regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta na Comunidade Samsung Members através do link https://r1.community.samsung.com/t5/members-extraordin%C3%A1rios/bd-p/br-members-extraordinarios sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

 

A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Economia.

 

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela Empresa Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. Os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.

 

O acesso à Internet e à “Comunidade Samsung Members” são necessários para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do aplicativo.

 

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem realizadas por problemas de conexão, de aplicativos, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas, da plataforma “Comunidade Samsung Members”, ou ainda por falta de energia elétrica, sobrecarga de rede de celular ou wi-fi, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

 

Resta esclarecido que a Empresa Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

 

As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela promotora.

 

Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.

 

O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento que estará exposto na Comunidade Samsung Members através do link https://r1.community.samsung.com/t5/members-extraordin%C3%A1rios/bd-p/br-members- extraordinarios. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SECAP no referido regulamento.

 

Dos Dados Pessoais: Como condição necessária para a condução desta promoção e dentro do conceito do legítimo interesse, a Empresa Promotora e as agências contratadas farão a coleta e tratarão alguns dados pessoais dos participantes, como o nome da conta do participante na “Comunidade Samsung Members”, de seu vídeo postado em sua conta e também dados como seu nome completo, endereço residencial, dentre outros.

 

  • - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que

 

viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 
263 Comentários
LuizBocao
Expert Level 5
Members Extraordinários
Ciente do Regulamento da promoção Samsung.
jcampos56
Beginner Level 2
Members Extraordinários
ok
elisfun
Active Level 1
Members Extraordinários
estou ciente do regulamento
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milaneana
Active Level 1
Members Extraordinários
sim
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Members_lCUaewb
Beginner Level 2
Members Extraordinários
  • Ciente do regulamento da promoção 
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OPaixão
Active Level 1
Members Extraordinários
ciente do regulamento da promoção
dAnNieLMIraNda
Active Level 2
Members Extraordinários
Estou ciente do regulamento
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Alflessa
Active Level 1
Members Extraordinários
Estou ciente do regulamento
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doug2ilva
Beginner Level 2
Members Extraordinários
ok ciente
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