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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção 23x Galaxy S23
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.031856/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: QUALCOMM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
Endereço: JORNALISTA ROBERTO MARINHO Número: 85 Complemento: ANDAR 6 EDIF TOWER BRIDGE CORP
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04576-010
CNPJ/MF nº: 05.948.524/0001-22
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAEndereço: DOS OITIS Número: 1460
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL II Município: MANAUS UF: AM CEP:69007-002
CNPJ/MF nº:00.280.273/0001-37
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/12/2023 a 01/02/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/12/2023 a 29/01/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Requisitos de participação. Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e
domiciliadas em todo o Território Nacional e consideradas, como membros, no aplicativo denominado “Samsung Members” e que, ao longo do
período de participação, cumpram com todas as regras desse Regulamento.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
Período de cadastro/participação válidos: a partir das 00h00 do dia 19 de dezembro de 2023 até as 23h59 do dia 29 de janeiro de 2024.
Séries participantes de: 0 a 99
Sorteio Loteria Federal: 31 de janeiro de 2024
Apuração dos resultados: 1º de fevereiro de 2024
Premiação: 23 smartphones Samsung Galaxy S23, no valor unitário de R$4.000,00
6.2. Mecânica de Participação: Para fins de participação e contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante”/“Participantes”
aquele(s) que possuir(em) um Tablet ou um Smartphone Samsung, adquirido no Brasil e compatível com o aplicativo Samsung Members
(“App”) que deverá estar instalado em seu(s) dispositivo(s) móvel(is), e estar(em) inscrito(s), como membro(s) do “Samsung Members”,
durante a vigência dessa promoção.
Para participar, o interessado deverá cumprir os seguintes passos:
Possuir o aplicativo “Samsung Members” (“App”) instalado em seu dispositivo móvel, e ser considerado como um membro do
“Samsung Members”, durante a vigência dessa promoção, para ter direito a resgatar o cupom da sorte que estará disponível no App e
que deverá ser registrado na plataforma promocional, para fim de participação nessa Promoção;
Resgatar o cupom da sorte na plataforma “Members”;
Acessar a Plataforma Promocional (snappremios.com.br/samsungmembers) e registrar o referido cupom na Plataforma SnapPrêmios;
Preencher os campos obrigatórios:E-mail, Nome completo, CPF e Data de Nascimento;
Assinalar,obrigatoriamente, as opções: Ler a Política de Privacidade e Regulamento da Promoção, e caso concorde com o disposto
nos documentos clique em: “Li e concordo com as Políticas de Privacidade (snappremios.com.br/ppv) e Regulamento(s) da(s)
Promoção(ões) snappremios.com.br/samsungmembers/regulamento)”;
Clicar em Avançar;
Preencher as informações obrigatórias dos campos de endereço: nome completo, CPF, data de nascimento, CEP, Rua, Número,
Complemento.
Ao concluir a sua participação, conforme acima, o Participante terá direito a receber 1 (um) Número da Sorte; e poderá aumentar
(“adicionar”) suas chances de participação, para tanto, deverá se conectar (“seguir”) uma das redes sociais de Snapdragon, para
receber 1 (um) Número da Sorte por cada rede social conectada (por conectada, tem-se as definições no tópico abaixo).
Redes Sociais/Requisitos
Snapdragon
- Instagram (seguir @snapdragon_brasil, disponível no link:
<https://www.instagram.com/snapdragon_brasil/>)
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- Facebook (seguir Snapdragon_brasil, disponível no link:
<https://www.facebook.com/SnapdragonBrasil/>)
- TikTok (seguir Snapdragon_brasil, disponível no link:
<https://www.tiktok.com/@snapdragon>)
- Twitter (seguir @snapdragon_BRA, disponível no link: <https://mobile.twitter.com/snapdragon_bra>)
- Youtube (se inscrever no canal Snapdragon Brasil, disponível no link: <https://www.youtube.com/channel/UC9ce30NaaKwHdengxQgBNTg>)
Os Números da Sorte serão gerados, de forma equitativa e aleatória, dentre as séries participantes e serão atribuídos aos participantes, via
sistema, observados o período de cadastro e participações válidas, de acordo com o preenchimento das condições estabelecidas nesse
Regulamento.
NÚMERO DA SORTE: Elemento sorteável que será distribuído, de forma aleatória, entre os participantes validados e utilizado para apuração
dos resultados, na forma da apuração prevista nesse regulamento.
6.4. Para ter direito ao recebimento da premiação prometida, na data do sorteio previsto, o participante deverá estar seguindo a(s) rede(s)
social(is) indicada(s) em sua participação e cuja(s) interação(ões) gerou/geraram o(s) número(s) da sorte, sob pena de desclassificação e
perda do direito ao prêmio, bem como para o Youtube e o Facebook esse deve estar configurado como perfil aberto/público para checagem,
sob pena de desclassificação e perda do direito ao prêmio.
6.4.1. Para além do rol de impedidos do item 12.1.1, não poderão participar da Promoção: (i) menores de idade ou pessoas absoluta ou
relativamente incapazes; (ii) pessoas jurídicas; e (iii) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantêm
contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições
tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal
condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor apurado, de acordo com a regra de aproximação prevista em Regulamento.
6.4.2. O participante que não observar quaisquer das regras da comunidade Samsung Members será desclassificado.
6.4.3. O usuário não poderá alterar o nome na comunidade Samsung Members durante o período da promoção, sob pena de desclassificação.
6.4.4. Na ocorrência das seguintes hipóteses, o cadastro não será validado, caso em que o interessado não será elegível a receber o Número
da Sorte, Sorte, sem qualquer ônus à Promotora: (i) não possuir ou ter adquirido dispositivo Samsung no Brasil; (ii) dados de cadastramento
/login incompletos ou inválidos; (iii) dados falsificados; (iv) falta de dados.
6.4.5. Cada Participante (pessoa física, portadora de um CPF) poderá ser contemplado uma única vez, na apuração prevista.
6.5. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail,
sob pena de desclassificação.
6.5.1. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento. A
ausência do(s) aceite(s) e da adesão aos termos do Regulamento ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a
conclusão do cadastro e a participação na promoção.
6.5.2. Para participar na presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que,
ao enviar os seus dados pessoais para efetivar o cadastro, aderem aos referidos termos.
6.5.3. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverão participar desta
promoção.
6.5.4. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro
fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados.
6.6. Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar:
(i) aceita os termos do presente Regulamento, a manutenção de seus dados pessoais coletados nos termos deste Regulamento, para a
finalidade exclusiva de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pela Mandatária, bem como consente que a Mandatária
lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Mandatária, de forma personalizada ou não, via email,
SMS, telefone e/ou WhatsApp e;
(ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que, a Mandatária poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados
pessoais ou dados da empresa para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção e outras
finalidades descritas nesse item; controlar a distribuição prêmios; prestar contas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da
Economia - SRE/ME; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviarlhe
informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso
venha a ser um dos contemplados.
(iii) entende que a Mandatária processará os dados pessoais de acordo com a Política de Privacidade global da Mandatária publicada no site
da Mandatária (www.qualcomm.com/site/privacy).
(iv) entende que pode retirar seu consentimento para usar os dados pessoais coletados a partir deste Regulamento e, para tanto, deverá
enviar documento notificando a Mandatária de que está retirando tal consentimento por meio da plataforma de direitos do titular de dados da
Mandatária (a Plataforma), cujo portal pode ser encontrado na Política de Privacidade global da Mandatária. Quaisquer pedidos de acesso e
eliminação relativamente a esses dados pessoais também podem ser exercidos através da Plataforma supracitada.
6.6.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente
promoção. Da mesma forma, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente,
implicará em impedimento da participação.
6.7. DO AMBIENTE DA PROMOÇÃO [“CANAIS”]: Instagram, Facebook, TikTok, Twitter e Youtube.
6.7.1. Esta promoção não é de nenhuma forma implementada com patrocínio, administração ou associação do Instagram ou Facebook ou
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TikTok ou Twitter ou Youtube, sendo promovida pela Mandatária que desenvolveu a mesma, de forma autônoma e independente, sendo a
única responsável pela manutenção e desenvolvimento da promoção.
6.7.2. A Mandatária e a Aderente declaram ser responsáveis em seguir os termos de uso das redes sociais utilizadas.
6.7.3. A Mandatária garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança,
fora do ambiente do Instagram, Facebook, TikTok, Twitter e Youtube.
6.7.3.1. A Aderente garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança,
fora do ambiente do Instagram e Facebook.
6.7.4. A Mandatária garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes,
excepcionados situações de caso fortuito e força maior.
6.7.5. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na rede social utilizada (“Instagram”, “Facebook”
“TikTok”, “Twitter” e “Youtube”) estarão sujeitos às interações das referidas mídias, inclusive por outros usuários.
6.8. A Mandatária não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de envio das participações de responsabilidade do Participante, ou
por qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso do Participante à Internet. Também nenhuma responsabilidade
poderá ser imputada por eventuais danos aos dispositivos móveis dos Participantes, incluindo programas, peças e periféricos, pela alegada
participação nesta Promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 01/02/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/12/2023 00:00 a 29/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 726 COMPLEMENTO: andar 13, conjunto 1303 BAIRRO: Bela Vista
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01310-910
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa de tecnologia responsável pela plataforma promocional.
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
23 Smartphone Samsung Galaxy S23 4.000,00 92.000,00 0 99 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
23 92.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE: Serão emitidas 100 séries numeradas de 0 a 99, cada uma delas composta por
100.000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7
números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12 (série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série se dará a partir dos números sorteados na Extração da Loteria Federal, por combinação
das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmios, lidos de cima para baixo.
Regra de Apuração do elemento sorteável: Serão consideradas as unidades dos 5 primeiros prêmios lidos de cima para baixo.
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
1º prêmio 3 5 4 7 9
2º prêmio 2 8 2 3 6
3º prêmio 1 4 0 4 1
4º prêmio 9 0 9 9 8
5º prêmio 5 3 3 1 4
Número da sorte: 73.96184
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o
“Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais
contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado
mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação
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do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o
imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com
base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente
superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se
repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série
imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas
as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Impedidos de participarem da promoção.
12.1.1. Não é elegível para participar ou ganhar essa Promoção: a) funcionários (e suas famílias imediatas [cônjuge, pai, filho, irmão e seus
respectivos cônjuges], independentemente de onde residam ou aqueles que vivam na mesma casa, sejam parentes ou não) da Mandatária e
das Empresas Aderentes, e suas respectivas empresas-mãe, afiliadas, subsidiárias, fornecedor(es) da premiação, parceiros provedores de
conteúdo, operador móvel concorrente, distribuidores e agências de publicidade e promoção envolvidas nesta Promoção (coletivamente, as
"Partes da Promoção"); b) qualquer pessoa que atue no exercício de seu cargo, em caráter negocial, em busca de quaisquer interesses
comerciais, seja por uma taxa ou de outra forma; c) qualquer pessoa que participe da Promoção enquanto representa entidade
governamental. A promoção está sujeita a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e locais.
12.1.2. Serão vetados a participação de participantes que infringirem, de qualquer forma, os Termos de Uso da Mandatária.
12.2. Os Participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção, e/ou de mecanismos que criem
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento,
situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do Participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação
de regresso a ser promovida pela Mandatária em face do infrator.
12.3. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente e a qualquer tempo da Promoção, em caso de descumprimento deste
Regulamento, bem como nos casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, respondendo civil e criminalmente pelos atos
praticados.
12.4. A Mandatária não será responsável pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos Participantes.
12.5. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o Participante será automaticamente
desclassificado da Promoção.
12.6. Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito aos prêmios,
independentemente de qualquer notificação, e o prêmio será destinado para o próximo participante, conforme regra de aproximação prevista
neste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A Mandatária entrará em contato com os contemplados, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, depois da apuração dos resultados,
através de e-mail, de acordo com os dados informados pelo participante.
13.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores e os respectivos Números da Sorte contemplados ocorrerá no site da promoção (snappremios.
com.br), em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado, ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o
término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo:
NOME DO GANHADOR NÚMERO DA SORTE CIDADE ESTADO
A.G.D. 73.96184 SÃO PAULO SP
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. No prazo de até 30 dias, contados do sorteio, de forma gratuita e sem ônus, o Participante contemplado receberá o prêmio em seu
domicílio, mediante assinatura de recibo de entrega do prêmio.
14.2. O prêmio não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco trocado por outros itens.
14.3. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamentos de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou
emolumentos serão custeados pela Mandatária.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Local de exibição dos prêmios: Haverá imagens ilustrativas dos prêmios no site da promoção e nos materiais de divulgação.
15.2. Comprovação da propriedade dos prêmios: A Mandatária comprovará a propriedade dos prêmios através de notas fiscais e/ou
declaração de fornecimento assinada pela Aderente ou outro documento comprobatório de propriedade dos itens, em até oito dias, antes da
data de apuração dos resultados.
15.3. A Mandatária não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção,
da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Mandatária, contanto que não fique demonstrada a
responsabilidade da Mandatária.
15.4. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos
participantes, realizar-se-á por meio das redes sociais e outras mídias, a critério da Mandatária.
15.4.1. O regulamento completo estará disponível no endereço eletrônico http:// www.snappremios.com.br/samsungmembers/regulamento.
15.4.2. Para os demais materiais, a empresa Mandatária solicita dispensa de aposição do número do certificado, fazendo-o constar
permanentemente no Regulamento e no endereço eletrônico http:// www.snappremios.com.br/samsungmembers.
15.5. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores Participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas pela
Mandatária, e persistindo-as, estas serão submetidas à SRE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.6. Autorização de uso dos direitos de personalidade do Participante premiado em relação à Promoção. Os Participantes premiados desta
Promoção autorizam, sem quaisquer ônus, a Mandatária ou Aderente a utilizar, no Brasil e no exterior, suas imagens, nomes, depoimento e/ou
vozes, gratuitamente, em fotos, cartazes, filmes, jornais, revistas, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia
exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, bem como em qualquer tipo de mídia e peças institucionais, promocionais e/ou
publicitárias para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da promoção, contado da data de
encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação
de divulgação, nem de pagamento pela Mandatária ou Aderente ao contemplado. O uso feito pela Mandatária ou Aderente, ao tempo da
promoção, será mantido nos históricos de internet e de mídias sociais da Mandatária ou Aderente, mesmo após o término da promoção.
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15.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte
da Mandatária ou Aderente aos ganhadores.
15.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as
informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito,
desses dados.
15.7. A simples participação na presente Promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação automática e
irrestrita de todas as disposições deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o Participante premiado não possui
impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
15.8. A empresa Mandatária encaminhará à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do Sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.8.1. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora
nomeada pela Mandatária e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
15.9 – PROTEÇÃO DE DADOS:
15.9.1 Os participantes da Promoção ficam cientes que as empresas Mandatária e Aderente irão fazer o tratamento de seus dados pessoais,
podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.
15.9.2. A Mandatária e a Aderente declaram cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos
referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que
todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo. A
Política de Privacidade poderá ser acessada no site www.qualcomm.com/site/privacy.
15.9.3. O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à
participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:
(i) Para cumprir com as obrigações legais da Mandatária;
(ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Mandatária;
(iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Mandatária;
(iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
(v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.
15.9.3.1. Caso o participante queira exercer algum dos seus direitos relativos a seus dados pessoais, entre em contato com o Encarregado
pelo tratamento de dados pessoais da Mandatária, que pode ser contatado pelo e-mail privacy@qualcomm.com.
15.9.4. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente
poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

32 Comentários
bryanrgs
Expert Level 1
Outros
Essa vai ser daora!! Boa sorte a todos!
Vânia17
Expert Level 5
Outros

Boa sorte também!

Outros
Show, eu vou ganhar 1 desses.
Vânia17
Expert Level 5
Outros

Eu também!

Outros
Samsung Members e Snapdragon novamente 💙🥳

Adorei !!!
Vânia17
Expert Level 5
Outros

Muito legal mesmo!

Outros
Ameeei! quero participar!
Vânia17
Expert Level 5
Outros

Eu ja estou participando

Outros
Boa sorte pra gente 🍀
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