Dhanyllo_LLZ
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em 05-13-2024 07:44 PM
Guias da Comunidade
Nos últimos dias os casos de linha/listra na tela explodiram aqui na comunidade, e infelizmente muitas pessoas não sabiam o que fazer. Esta publicação é um guia definitivo para todos os que estão enfrentando o problema e para aqueles que por ventura o enfrentarão.
Os personagens da história
Primeiramente, é necessário identificar os personagens da história para entenderem melhor o restante da publicação.
- O Consumidor
O CDC estabelece em seu artigo segundo que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
- O Fornecedor
O CDC diz que "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira [...] que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
Fiz questão de destacar a parte que fala sobre distribuição ou comercialização, porque muitos lojistas simplesmente lavam as mãos e dizem que não possuem responsabilidade alguma sobre o produto. Errado! A loja também é responsável pelo produto, porque ela ajudou a colocá-lo no mercado.
A responsabilidade pelo vício do produto
O Artigo 18 do CDC estabelece que os Fornecedores de produtos duráveis são responsáveis solidariamente* pelos defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o uso a que se destinam ou lhes diminuam ou valor.
Vamos analisar cada ponto do texto acima individualmente.
De quem é a responsabilidade? Dos Fornecedores.
Quem é o Fornecedor? O começo desta publicação o descreve.
O que torna um produto impróprio ao uso e o consumo? Os incisos II e III do parágrafo sexto do artigo 18 responde:
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados,
avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
E se o Fornecedor disser que não pode fazer nada por não ter conhecimento de nenhum produto com o defeito falado nesta publicação?
O Art. 23 estabelece que nem a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos não o exime de responsabilidade, ou seja, ele tem que resolver quer queira ou não queira.
Quais são meus direitos?
O Artigo 18, mencionado anteriormente, estabelece que o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas ao fornecedor e que o fornecedor tem apenas 30 dias para resolver. Passados 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca do produto por um novo, a devolução do dinheiro pago corrigido monetariamente ou o abatimento proporcional do preço, conforme incisos I, II e III do parágrafo primeiro do Artigo 18.
É importante ressaltar que é o Consumidor que decide o que fazer e não o fornecedor.
Se o seu celular tiver menos de seis meses e estiver em boas condições, eu acho que usar o parágrafo terceiro do artigo 18 nessa situação não fere o princípio da boa-fé.
《 *Essa é apenas a minha opinião* 》
Mas o que diz o parágrafo terceiro?
§3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo primeiro deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
Também é possível usar o parágrafo terceiro mesmo após o conserto, caso você considere que a manutenção comprometeu a qualidade do produto.
Quais são meus deveres?
Agir de boa-fé perante o fornecedor, não tentando enganá-lo com relação a natureza de problema e principalmente por se aproveitar da impossibilidade do fornecedor de saber com precisão se o prazo de reclamação já venceu ou não.
O Artigo 26 estabelece o prazo decadencial para reclamar sobre o vício que seu aparelho apresentou. Por isso, é importante ficar atento ao prazo para não perder.
No caso de vícios de fácil constatação (arranhões, amassados, peças soltas, descoladas e etc.) o prazo é de 90 dias para reclamar a partir da compra (loja física) ou da entrega (loja on-line), conforme inciso II.
No caso de vício oculto (componentes com solda fria, bateria com defeito de qualidade, danos em componentes físicos por superaquecimento e etc.) o prazo de 90 dias passa a contar a partir do momento em que o defeito ficar evidente.
Vício oculto é atrelado a vida útil do dispositivo e não a garantia contratual e legal contra defeitos aparentes. O IDEC considera que a vida útil de um smartphone é de 3,5 anos, mas eu prefiro me basear pelo tempo de suporte dado pela fabricante. Então se um smartphone recebeu promessa de suporte por cinco anos, entendo que se bem cuidado o dispositivo deve obrigatoriamente sobreviver até o fim dos 5 anos (contados a partir da entrega do produto), mas essa tese teria que defendida caso a caso até haver um entendimento geral na justiça de que o tempo de suporte deve ser considerado também a vida útil do dispositivo.
*Vale destacar que o entendimento do IDEC é o que é atualmente aceito.
Extra:
Acabei tendo um pensamento aleatório enquanto escrevia o texto e gostaria de compartilhar com vocês.
Sabe quando você faz um pedido pelo delivery e ao receber e finalmente abrir a embalagem percebe que o entregador 'veio chutando a embalagem do restaurante até a sua casa'? Pois é né, você também tem garantia sobre o produto, assim como teria se fosse um eletrodoméstico, e pode fazer uma reclamação perante o restaurante ou o aplicativo em até 30 dias a contar do recebimento do alimento. É claro que é mais recomendado fazer isso imediatamente e também fazer uma filmagem da entrega e da abertura do produto.
Os direitos são exatamente os mesmos já falados aqui: Restituição do valor, troca do produto ou reembolso parcial.
Procure o Fornecedor!
Caso seu produto tenha menos de seis meses e esteja impecável, procure a loja onde você comprou o dispositivo e solicite a troca ou a devolução do valor pago corrigido monetariamente.
Caso seu produto tenha mais de seis meses ou apresente marcas de uso mais nítidas, procure uma assistência técnica autorizada Samsung para a realização do conserto.
Desgaste natural ou marcas de uso normal não devem ser motivo para negativa.
Arranhões? Impossível não arranhar a tela de um dispositivo. Negar conserto por conta de marcas de uso comum é má-fé.
Pintura descascando? Tinta também tem vida útil e a falta dela é mais estética do que qualquer outra coisa.
Tampa descolando? A fita que une a tampa a carcaça também possui vida útil e com o tempo começa a perder as propriedades. Vale destacar também que os smartphones da Samsung tem apresentado descolamento da tampa traseira em um período tão curto que é difícil dizer, em alguns casos, que foi desgaste natural.
*
Amassados, peças quebradas, desbastadas e arranhões em excesso? Isso não é desgaste natural e muito menos uso normal kkkkkkkkk.
*
É importante procurar uma assistência técnica mesmo após o fim da garantia.
O que fazer quando o fornecedor se negar a consertar meu dispositivo?
1• Junte documentos, protocolos, cópias de atendimento, gravações e etc., que possam comprovar o defeito e a negativa do fornecedor.
2• Faça uma reclamação no Consumidor.gov.br, é necessário ter uma conta Gov.br no nível Prata.
3• Caso não tenha uma conta Gov.br nível prata, faça a reclamação no site do Procon do seu estado.
4• Procure uma unidade do Procon.
5• Ajuíze uma ação no JEC (você pode fazer o procedimento por conta própria, sem a necessidade de um advogado em causas de até 20 salários mínimos).
82 Comentários
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Chicooooo
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em 04-08-2025 01:05 PM
Guias da Comunidade
Vamos para o Procon
LaizeFS
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em 05-20-2025 08:44 AM
Guias da Comunidade
As listras verticais apareceu no meu S21 FE com menos de 2 anos de uso. Levei na assistência e alegaram mal uso por causa da tampa descolada levemente descolada. Já registrei o problema no consumidor gov, mas sem retorno. Eu preciso procurar o Procon primeiro ou já posso abrir uma ação no JEC?
Dhanyllo_LLZ
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em 05-21-2025 08:28 AM
Guias da Comunidade
Fica a seu critério.

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