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GALAXY A70 (PROBLEMA COM CARREGAMENTO)

(Tópico criado em: 08-05-2021 03:13 PM)
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MARCOANTONIOSOARESDE
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Galaxy A

Tenho um Galaxy A70 e desde que comprei o aparelho, o mesmo vem apresentando sempre o mesmo defeito, qual seja: FALHA NO CARREGAMENTO.

Pela terceira vez seguida tive que enviar o aparelho para assistência técnica da SAMSUNG, contudo, não querem efetuar a troca de um produto que não cumpre a sua finalidade. 

O aparelho já me causou vários transtornos por causa deste problema, inclusive em relação ao trabalho.

Esperava uma resposta positiva da SAMSUNG para trocarem meu aparelho por um que realmente funcione como deveria, até mesmo porque, este é o entendimento dos tribunais:

III - A 3ª. Câmara de Coordenação e revisão da PGR (Procuradoria Geral da República), aprovou enunciado (Enunciado n. 08 de 29/06/2011), no sentido de que o aparelho de telefone celular é produto essencial, o que foi seguido pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do MJ (Ministério da Justiça). Assim, sequer é necessário ao consumidor requerer o conserto de tal bem podendo se valer diretamente das alternativas constantes do §1º do art. 18, do CDC, por se tratar de produto essencial. (TJMG -  Apelação Cível  1.0433.09.271747-2/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/02/2012, publicação da súmula em 16/02/2012)

- Demonstrado que os vícios apresentados no aparelho celular adquirido pelo consumidor não foram sanados em tempo razoável pelo fornecedor, impedindo o consumidor de usar o aparelho por período de tempo significativo, resta caracterizado o ato ilícito e o consequente dever de compensar o dano moral. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de compensação dos danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.19.038413-1/001, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/07/2019, publicação da súmula em 11/07/2019).

 

Em se tratando de vício oculto, caso dos autos, o prazo previsto no citado art. 26 do CPC inicia-se quando evidenciado o referido vício, e não corre durante o prazo de garantia contratual. (TJMG -  Apelação Cível  1.0000.20.503090-1/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/12/2020, publicação da súmula em 04/12/2020)

2 Comentários
gAbRiEl0899
Active Level 7
Galaxy A
Vê se da Jeito numa Assistência Perto de Casa
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chinchinho
Active Level 3
Galaxy A
Eu tive um a70 e levei 3 vezes na assistência com esse mesmo problema, ou seja já vem de fábrica e um porcaria
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