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em 11-28-2023 10:40 PM
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em 11-28-2023 10:45 PM
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em 11-28-2023 11:00 PM
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em 11-28-2023 11:03 PM
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em 11-28-2023 11:08 PM
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11-29-2023 12:07 AM - editado 11-29-2023 12:07 AM
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em 12-11-2023 12:25 PM
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em 12-11-2023 12:25 PM
Galaxy AArt. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
(..)
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
