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Smart TV tela escura modelo UN43AU7700G

(Tópico criado em: 07-24-2024 04:47 PM)
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Olá!
Comprei minha smartv Samsung e está com menos de 3 anos de de uso.
E neste mês, 10/07/2024, a minha TV Modelo UN43AU7700G apareceu com a tela preta - com iluminação baixíssima e que não consigo ver nada.

Pelas orientação da Samsung, publicadas na internet nos canais da marca, fiz todos os testes para tentar resolver o erro. Sem sucesso, fiz contato via WhatsApp com o Suporte, refizemos todos os testes e agendaram uma visita técnica e que entrariam em contato comigo para agendar da data.

Passado alguns dias, um parceiro da Samsung entrou em contato para confirmar a visita e sob o custo de R$ 220,00. E, hoje, foram em casa e para trocar a peça vai mais R$ 1.290,00. Somando tudo, eu consigo comprar uma TV mais moderna completando com um adicional baixo.

Sou Samsung Lover, tenho tudo da Samsung: TV, relógio, computador, celular. Comprei Samsung na certeza que era boa. Se eu soubesse que duraria menos de 3 anos, teria investido em outra.

Quem compra uma TV que vai durar menos de 3 anos? A expectativa é funcione por mais tempo. Fazendo o uso normal de uma TV, assistindo na rotina diária, não espera que vá quebrar e o investimento de arrumar se quase o preço de uma nova.

Indignada, fui pesquisar o tema e: 0ara bens duráveis como eletrônicos e eletrodomésticos, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma garantia legal de 90 dias (art. 26, II do CDC). Mas, se o defeito for oculto (não aparente e que se manifesta conforme o produto for sendo usado) o prazo da garantia legal só começa a partir do momento que o defeito ficar evidenciado (art. 26, 3).

No caso da minha TV, por exemplo, o defeito não decorreu de mau uso ou fator externo. Portanto, o prazo da garantia legal começou a contar em 10/07/2024, quando o defeito se tornou evidente. O produto está, sim, na garantia. O que o STJ entende sobre o assunto em uma outra decisão, semelhante: 

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceram a sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais."

Estou tentando resolver amigavelmente com a Samsung.

Grata,
Gláucia

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Olá, Members_jCdflR5, estamos acompanhando a sua mensagem e gostaríamos muito de te ajudar com a sua solicitação, pedimos por favor que entre em contato em um de nossos canais digitais para que possamos acompanhar o caso de perto e auxiliá-lo da melhor maneira possível.

Segue o link: https://cutt.ly/cwqfWFAD

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Por favor, sinalizar em qual dos canais digitais devo entrar em contato. Porque, com o Suporte Técnico via WhatsApp, não foi dada a atenção devida. Aguardo retorno, por favor, para seguirmos com a conversa e esclarecimentos.

 

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